Olá Fernando Cunha de Livramento - RS!!

A resposta à pergunta está para a área jurídica do casamento, seria o código de direito canônico, para os católicos.

Para Bíblia em particular o Novo Testamento, sabemos o confronto de Jesus com o ensino da lei farisaica, que admitia o repúdio da mulher.

No Novo Testamento não encontramos indicações de qual Igreja o casamento é válido nem e nem indica o casamento civil como o suficiente.

Deixo uma pista para a resposta.

 

O casamento civil, tem a consideração da Igreja mas é realizado frente a autoridade do estado. Assim aquilo que o estado legisla sobre o casamento é válido, nesta cerimônia. Caso no Brasil o divórcio faz pare do código civil brasileiro, é legal perante a nação. Sabemos que o divórcio não é legalmente aceito pelos ensinamentos divinos e bíblicos. Jesus deixou-nos as orientações para isto.

Perante o ensinamento bíblico encontramos que o casamento religioso é o correto, para aqueles que são tementes a Deus. Sabemos que também é de praxe, não realizar um casamento religioso se o casal não casou civilmente. Perante as leis da nação é o casamento civil que dará proteção ao casal. Seja em questões de herança, no sustento da mulher e dos filhos caso aconteça a separação, seja a guarda dos filhos etc. Entretanto sabemos, nos dias atuais é difícil os casais corresponderem as normas divinas. Existem muitos casos de uniões sem casamento civil e religioso, outras em que o casal só realiza o casamento civil. Existem também os ateus que admitem apenas o civil.

As considerações são muitas e deixamos para os canonistas, (especialistas em direito canônico) dar as considerações mais razoáveis.