Na Bíblia existe uma única verdade: o matrimônio é para toda a vida. Diante deste princípio, não importaria a situação religiosa de uma pessoa quando se casa, pois o consenso, elemento basilare do casamento, é feito entre os dois noivos. Portanto, do ponto de vista bíblico, o matrimônio é sempre indissolúvel.

Todavia, a legislação do casamento religioso é muito mais complexa. Obviamente não falamos de casamento civil, que tem as suas próprias leis e não tem a ver com a crença religiosa dos esposos. Cada país, nesse caso, tem a sua própria prática.

Também seria necessário distingüir as diferentes confissões religiosas. Sinceramente não conheço as normas relativas aos casamentos feitos em várias igrejas cristãs. Posso falar somente do casamento católico.

Na igreja católica o casamento feito entre dois batizados, na igreja, é indissolúvel; vale para toda a vida; é um sacramento. Se alguém casou somente no civil, pode casar tranquilamente com outra pessoa na igreja, pois o casamento civil não é considerado um sacramento.

Em relação aos matrimônios realizados entre pessoas com diferentes convicções religiosas, o Código de Direito Canônico fala usando conceitos que ficaram conhecidos como �??previlégio paulino�?� e �??previlégio petrino�?�.

Transcrivo abaixo os cânones que tratam deste argumento

Cân. 1143 § 1. O matrimônio celebrado entre dois nãobatizados dissolve-se pelo privilégio paulino, em favor da fé da parte que recebeu o batismo, pelo próprio fato de esta parte contrair novo matrimônio, contanto que a parte não-batizada se afaste.

§ 2. Considera-se que a parte não-batizada se afasta, se não quer coabitar com a parte batizada, ou se não quer coabitar com ela pacificamente sem ofensa ao Criador, a não ser que esta, após receber o batismo, lhe tenha dado justo motivo para se afastar.

Cân. 1144 § 1. Para que a parte batizada contraia validamente novo matrimônio, deve-se sempre interpelar a parte nãobatizada:

Cân. 1148 § 1. O não-batizado que tiver simultaneamente várias esposas não-batizadas, tendo recebido o batismo na Igreja católica, se lhe for muito difícil permanecer com a primeira, pode ficar com qualquer uma delas, deixando as outras. O mesmo vale para a mulher não-batizada que tenha simultaneamente vários maridos não-batizados.

Cân. 1149 O não-batizado que, tendo recebido o batismo na Igreja católica, não puder por motivo de cativeiro ou perseguição, recompor a coabitação com o cônjuge nãobatizado, pode contrair outro matrimônio, mesmo que a outra parte, nesse ínterim, tenha recebido o batismo, salva a prescrição do cân. 1141.

Cân. 1150 Em caso de dúvida, o privilégio da fé goza do favor do direito.


Os católicos que tiverem dúvidas, podem consultar o Blog de Frei Ivo, sobre o direito canônico.