Olá Aparecida Carvalho, Jaboatão dos Guararapes / PE!

Li com atenção tua pergunta. Como no site, tem um estudo feito por mim e pela Prof. Rosalir publicado, penso que este estudo responda tua preocupação e responda a pergunta, passo a você uma parte do estudo e seria bom que conferisse o restante do texto.

Jesus e as Mulheres: A Mulher nos Evangelhos Sinóticos

A SITUAÇÃO DA MULHER NO JUDAÍSMO NO TEMPO DE JESUS

O Judaísmo segundo suas tradições encara a mulher de uma forma bem diferente do homem. A constituição familiar no Judaísmo foi sempre patriarcal. Tudo girava em torno das decisões masculinas e ao homem se voltava. A religião judaica tem como rito de iniciação à circuncisão. Este rito é essencialmente masculino. Existem dentro do Judaísmo alguns princípios que tentam segurar a consistência do ser Judeu. Assim Judeu é aquele que nasce de mãe judia (chamada por eles a “lei do ventre”), não existe outra possibilidade. É, portanto, a mãe, não o pai, que determina a identidade judaica do filho; é a mãe a principal responsável pela educação dos filhos, pela manutenção do espírito judaico, da cultura e das tradições familiares. No âmbito da formação do lar judaico a Mãe representa uma peça fundamental.

Esta forma de pensar vem embasada na tradição bíblica, Deus se revela na pessoa humana. Mulher e Homem como pessoas distintas, iguais, livres em comunhão recíproca, desde a criação, representam igualmente a imagem de Deus sobre a terra.

Apesar deste pensamento divino de igualdade entre homem e a mulher no Antigo Testamento já se observa a discriminação da mulher:

- geralmente sem nome, pertencente ao pai;
- depois do casamento propriedade do marido, ele governava como senhor absoluto;
- sem autonomia, não era nem contada entre os habitantes;
- se estéril, era relegada ou substituída, pela escrava;
- sua participação era passiva somente para procriação;
- convivia com a poligamia do marido, sem poder reclamar, pois a poligamia era aceita.

No tempo de Jesus a situação da mulher era desprezível e não foi muito diferente das épocas anteriores.

Vejamos a mulher no judaísmo no contexto: social, político, econômico e religioso.

A participação da mulher na sociedade judaica

A mulher era marginalizada pelo simples fato de ser mulher. Vivia no silêncio e na obscuridade. Não era elencada como partícipe da sociedade. Ela só estava sujeita aos mandamentos da Lei.

O lugar da mulher é na sua própria casa

A mulher devia permanecer em casa, no gineceu (a parte destinada às mulheres).

Às jovens solteiras cabia ainda o pior: “A filha era para o pai uma preocupação secreta, e o cuidado por ela tirava o sono dele..”(Eclo 42,9-14).

A esposa, e as filhas tinham o dever de lavar o rosto, as mãos e os pés do pai.

O homem podia ter várias mulheres, mas a esposa tinha que conviver com as concubinas em sua própria casa. (privilégio dos ricos).

A noiva que tivesse relações com outro homem era considerada como adúltera, podendo ser castigada com a morte e pedradas; se fosse casada, o castigo era de estrangulamento. Para o homem não tinha castigo.

A mulher fora de casa.

Só podiam mostrar-se em público com o rosto velado, coberto com dois véus que não se pudessem distinguir os traços de seu rosto.

Se a mulher saía à rua sem cobrir a cabeça e o rosto ofendia os bons costumes. Por esse motivo o marido tinha o direito e o dever (religioso) de expulsá-la de casa e divorciar-se dela, sem estar obrigado a pagar-lhe o valor contratado no matrimônio;

Se a mulher perdesse seu tempo na rua, falando com outras pessoas, ou mesmo se ficasse na porta de sua casa, podia o marido repudiá-la sem qualquer compensação econômica;

Uma mulher não podia estar sozinha no campo, e um homem não devia conversar com uma estranha (Jo 4,27).

A mulher era vista como superficialidade, sexo, perigo e tratavam de cuidar-se dela.

A participação da mulher na política da sociedade judaica
As leis não protegiam em nada a mulher, ao contrário as faziam dependerem das leis e estas as escravizavam. Desde o nascimento eram “mal acolhidas”. Passavam a contar apenas como objeto e propriedade de outros. Vejamos: É propriedade do marido, se casada; propriedade do pai, se solteira, propriedade do cunhado solteiro, se viúva sem filhos. Assim pertencendo ao seu dono, não podia dispor dos salários do seu trabalho.

As filhas mulheres só aumentavam o patrimônio do dono, uma vez que podiam ser vendidas, não eram herdeiras. Vendidas por dinheiro, ou por contrato. A mulher pertencia ao seu senhor - marido e tem que assumir todas as tarefas; não pode aproveitar-se nem dos rendimentos do seu trabalho.

Essa pobreza da mulher aparece no relato da viúva que “depositou tudo o que tinha para viver” no tesouro do templo, e eram “duas pequenas moedas” (Mc 12,41-44).

A mulher também não podia votar. Não participava na vida pública.

A mulher judaica, no tempo de Jesus era em tudo, considerada inferior ao homem.

A participação da mulher na economia da sociedade judaica.

A mulher judaica trabalhava duramente em casa e no campo. Plantava, colhia, moía o trigo, a cevada e outros cereais. Preparava o pão, cozinhava, buscava água nas fontes e poços. Fiava e tecia o linho e a lã para fazer as roupas. Cuidava da família e educava os filhos.

A participação da mulher na religião judaica
Também para a religião oficial a mulher pouco contava.

A mulher judaica não tinha direito ao culto religioso. Tanto no Templo como na Sinagoga a mulher não participava, ficava atrás dos homens ou em lugares separados, em segundo plano, isto é, em lugares inferiores e secundários. Se não houvesse ao menos dez homens judeus, o culto não era celebrado, mesmo que estivessem presentes mais de cem mulheres, pois elas não contavam, por mais numerosas que fossem, pois, eram julgadas impuras, pecadoras, adúlteras enquanto o homem não.

Não tinha obrigações com a lei nem com as rezas diárias. Não eram aptas a pronunciar a ação de graças à mesa, nas refeições, nem quaisquer outras orações ou oferecer sacrifícios.

Não precisava participar das festas em Jerusalém. Não precisava rezar três vezes ao dia como todo judeu homem. Todo judeu piedoso elevava a Deus três vezes por dia esta prece: “Eu te bendigo, Senhor nosso Deus, porque não me fizeste mulher”.

A mulher era obrigada a cumprir todas as proibições da lei religiosa e submetida ao rigor da legislação civil e penal, inclusive a pena de morte (Jo 8,1-5).

A mulher sofria discriminação fisiológica, pois era considerada impura nos dias da menstruação. Nesse período, a mulher não só ficava impura, mas tornava impuro tudo o que tocasse. Depois do parto permanecia impura por quarenta dias se a criança fosse varão e o dobro do tempo se fosse mulher. Depois de dar à luz, tinha de oferecer em sacrifício no Templo para serem “purificadas” (Lc 2,22; Lv 12,1-8). Não era impureza moral (com um pecado), era uma espécie de tabu.

Quando uma mulher casada perguntava alguma coisa, a resposta deveria ser o mais breve possível. Na presença de hospedes em casa, a mulher não pode participar do banquete. Não pode servir a comida (apenas toma parte no sábado e no banquete da Páscoa). Isso, por que temiam que a mulher ouvisse as conversas e não fosse discreta.

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Estudo publicado em  06/03/2011 pelos Prof. Dr. Odalberto Domingos Casonatto Prof a. Dr a. Rosalir Viebrantz
Fonte no site abiblia.org: http://www.abiblia.org/ver.php?id=1623