Na imprensa de língua espanhol apareceram notícias que afirmam que o conhecido biblista argentino Ariel Álvarez Valdés foi condenado pelo Vaticano a não dar mais aulas por �??não acreditar na existência de Adão e Eva�?� (www.terra.es). Veja detalhes, em espanhol, no blog do biblista Xabier Pikaza.

Ariel é um biblista e sacerdote católico, com mestrado em Jerusalém e doutorado em Salamanca. Era professor em Santiago del Estero, no norte da Argentina. �? sua a conhecida publicação em 7 volumes com o título �??Que sabemos sobre a Bíblia, pela Editora Santuário. As principais pulbicações em espanhol são: ¿Qué sabemos de la Biblia? em 5 volumes; Enigmas de la Biblia, em 8 volumes / ¿Puede aparecerse la Virgen María? /¿Prueba Dios con el sufrimiento? / Lo que la Biblia no cuenta / ¿La Biblia dice siempre la verdad? / La Nueva Jerusalén: ¿ciudad celeste o ciudad terrestre?

Estando à nota oficial da diocese de Santiago del Estero, a notícia que diz que o Vaticano teria calado o biblista não tem fundamento. De qualquer forma a essência da notícia é verdadeira, pois o biblista, por determinação do Bispo daquela cidade, Dom Francisco Polti Santillán, não pode mais dar aulas nem na Universidade e nem no seminário da diocese e nem mesmo falar em público. A decisão do bispo tem como base a conclusão de que �??algumas de suas afirmações causam perplexidade e conduzem pastores e fiéis a se perguntar se tais afirmações são compatíveis com a doutrina do Magistério autêntico da Igreja�?�. A nota não menciona quais são as eventuais afirmações errôneas.

Transcrevemos aqui, com uma nossa tradução, a declaração da Secretaria de Imprensa da diocese de Santiago del Estero.

A secretaria de imprensa da diocese de Santiago del Estero informa que, diante da publicação nos meios de imprensa locais de informações errôneas relativas à suposta situação canônica do Padre Dr. Ariel Álvarez Valdés, sacerdote pertencente a esta diocese, a diocese de Santiago del Estero se vê obrigado a esclarecer os fiéis católiscos da diocese e à opinião pública em geral:

1. O Pe. Dr. Ariel Álvarez Valdés não foi condenado de alguma forma.
2. Não é verdade que tal sacerdote tenha sido sancionado ou suspendido de suas funções acadêmicas por uma decisão que tenha a assinatura do Cardeal Tarcísio Bertone, ex-secretário da Congregação para a Doutrina da Igreja e atual Secretário do Estado da Santa Sé.
3. Exercendo a atividade própria do seu ofício, o bispo diocesano de Santiago del Estero e superior eclesiástico do citado sacerdote, promulgou no dia 04 de agosto de 2008 um decreto que diz:


Decreto do bispo

Vistos os inúmeros intercâmbios epistolares realizados em forma pessoal com Pe. Ariel Álvarez Valdés sobre o conteúdo de muitas reflexões suas e propostas teológicas publicadas em diversos meios de comunicação da Argentina e de outros países

Considerando
1. que algumas de suas afirmações causam perplexidade e conduzem pastores e fiéis a se perguntar se tais afirmações são compatíveis com a doutrina do Magistério autêntico da Igreja.
2. Que o Pe. Ariel Álvarez Valdés reconheceu como verdadeiras tais reações provocadas por seus escritos e manifestou reiteradamente estar disposto a fazer retificações pertinentes em suas novas publicações.
3. Que o interessado também manifestou seua disposição de manifestar suas retratações correspondentes às questões teológicas que, em suas intervenções, apresentam ambigüidades ou erros.
4. Que, sem embargo, o Pe. Ariel Álvarez Valdés afirmou que tais retratações seriam publicadas com a condição que fosse incluída uma menção expressa que elas eram feitas a pedido da autoridade eclesiástica.
5. Que se tal cláusula fosse incluída no texto limitaria severamente a consistência e a autenticidade das retratações.

Portanto, em virtude de quanto estabelecido pelos cânones 772, 812, 823, 824 e a legislação complementar da Conferência Episcopal Argentina, através desta decreto:

1. A partir de 5 de agosto de 2008 e até que não se disponha diversamente, o Pe. Ariel Álvarez Valdés não tem mais licença para publicar novos livros ou reeditar publicações anteriores.
2. A partir de 5 de agosto de 2008, o Pe. Ariel Álvarez Valdés carece de mandado canônico para lecionar disciplinas teológicas em qualquer nível acadêmico, incluindo cursos breves, conferências e todas outras atividades análogas.
3. A partir de 5 de agosto de 2008, o Pe. Ariel Álvarez Valdés carece de licença para participar na organização e uso de meios de comunicação social, incluindo internet, seja através de escritos, gravações, filmagens ou outro tipo de recurso.
4. Exorto ao Pe. Ariel Álvarez Valdés para que revise sua atitude com espírito de humildade, obediência e comunhão, para o bem de toda a Igreja e o maior e frutífero serviço ministerial.
5. Seja notificado a quem corresponda e, uma vez cumprido, seja arquivado.


Santiago del Estero, 21 de agosto de 2008.