Do ponto de vista católico, um casamento realizado em uma outra igreja não é válido. O problema principal é que as igrejas pentecostais não têm o conceito de sacramento, fundamental entre os católicos. A relação entre o homem e a mulher, celebrada em uma igreja católica, é reconhecido como um dos sete sacramentos.

Existe no Côdigo de Direito Canônico a legislação que determina a possibilidade do casamento entre um cristão católico e um de outra confissão. Esse tipo de casamento é chamado de misto.

Para poder celebrar um tal casamento na igreja católica, é necessário que o seu noivo aceite certas condições, isto é, concorde com princípios católicos do casamento:

  1. Unidade do casal no amor recíproco
  2. O casamento é para toda a vida
  3. Abertura à vinda dos filhos.

Você, como católica, deve, por sua vez, ter completado o percurso de iniciação cristã, isto é, deve ter recebido os sacramentos do Batismo, da Crisma e comunhão. Deve também prometer que fará de tudo para que seus filhos sejam educados na fé cristã.

Você mesma pode ler as normas inerentes a esse tipo de casamento como indicadas no Côdigo de Direito Canônico, a partir do Cânone 1124, que se encontra na página 197 do PDF que está nesse link.