Olá Everaldo Saraiva da Silva, São José dos Campos / SP!

A sua pergunta preferia não responder por dois motivos, escapa da área de perguntas bíblicas e me coloca em cima de arreia movediça.

Mas em consideração a sua preocupação, deixo algumas considerações iluminadas, pelos anos que trato deste assunto, casamento religioso, e dificuldades que envolvem os noivos na hora de terem que optar por um casamento religioso, muitas vezes forçados pelos pais, pela sociedade etc., mas não pela convicção dos noivos.

A resposta que darei, será objetiva, envolverá elementos que julgo importantes, mas que poderás contestar, não é última palavra, pois o que se vê atualmente é a radical baixa no número dos casamentos religiosos, e nos próximos anos aumentará o número dos casamentos mistos entre católicos e evangélicos, pois a população brasileira se pode dizer a grosso modo, esta com igual número entre os católicos e evangélicos. Estes já atingem dezenas de milhões. As Igrejas terão o dever pastoral no atendimento de seus fiéis em repensar o acompanhamento e a celebração dos matrimônios.

As duas vertentes dos casamentos.

Uma é o casamento civil, a outra é o casamento religioso. Com normas, celebrações direitos e obrigações diferentes.

No casamento civil oficializado pela nação brasileira se celebra um contrato, segundo o qual o estado é a autoridade reconhecida para oficializá-lo e segundo regras da constituição nacional. Uma regra é que no casamento civil existe a possibilidade de divórcio.

No Brasil existe um acordo com a Igreja católica que o casamento religioso poderá ter efeitos civis, isto acontece em muitos casamentos, dependendo o entendimento do Padre ou Pastor com a autoridade civil. Haverá testemunhas para o civil e testemunhas para o religioso. No Brasil a Igreja Católica não autoriza casamentos religiosos sem antes ter em mãos os papéis do casamento civil, a não ser em casos especiais.

A celebração religiosa do matrimonio.

A celebração religiosa tem caráter mais divino e transcendental em que o casal se comprometa segundo as leis de Deus e da Igreja Católica. Isto quer dizer que há certas regras que serão diferentes quer do casamento civil quer dos casamentos de outras religiões. O código de direito canônico procura regulamentar estas orientações.

A diferença está nos padrinhos.

As diferenças do casamento civil e religioso é a questão dos padrinhos.

O padrinho do casamento civil tem um papel puramente legal de testemunha. Para ser testemunha num casamento civil não se necessita ser amigo do casal é simplesmente para assegurar a validade do dito contrato entre o casal.

Num casamento católico os padrinhos têm um compromisso mais profundo. (Pelo menos na teoria). O padrinho assume um compromisso com a Igreja e com Deus penso que os padrinhos deveriam estar conscientes desta tarefa. Que valor dará um ateu à promessa dos noivos perante um Deus se para ele não diz nada?

Mais ainda os padrinhos deverão ajudar o casamento católico a seguir os valores que os noivos prometeram durante a cerimônia durante toda a vida.

Concluindo a escolha dos padrinhos do casamento religioso deveria recair para um amigo que acreditasse em Deus, que poderia ajudar o casal a procurar uma saída para uma crise matrimonial que não seja o divórcio, que no momento de fraqueza me vai incentivar a preservar na fidelidade entre o casal. Sei que tudo isto se poderia encontrar em amigos não católicos, mas com um padrinho católico há o elemento chave na vida: a fé num Deus de Amor.

Quem sabe o teu casal amigo, evangélico poderia ser o padrinho do casamento civil. Ficaria mais coerente. Isto não quer dizer que não tenhas amigos que sigam outras religiões ou mesmo sejam ateus.

Como deverás dar uma resposta, a teu amigo que vai casar, surgirá outra possibilidade de participar no envolvimento do casamento do casal amigo, penso que este fato não é motivo de separação, mas o casamento é motivo de alegria, pela benção que receberão de Deus.