O Sermão da Montanha é o sermão do Reino de Deus. Um Reino que se opõe ao reino humano e às suas perspectivas egoístas. Mateus pede no Sermão da Montanha, atitudes diferentes das atitudes mundanas, isto é, amor aos inimigos e oração para aqueles que os perseguem. Este é, segundo a mensagem mateana, o sentimento que deve perpetuar no coração daquele que fizer a opção pelo reino dos céus, isto é, reino dos pobres. �??Vocês ouviram o que foi dito: �??Ame o seu próximo e odeie o seu inimigo�??. Mas eu lhes digo: Amem os seus inimigos e orem por aqueles que os perseguem...�?� (Mt 5, 43-44). Ou ainda: �??Bem-aventurados os perseguidos por causa da justiça, pois deles é o Reino dos Céus�?� (Mt 5, 10).

Desse modo, �??Tudo o que está no sermão da Montanha encontra-se igualmente no Talmude e bem mais ainda�?� (JEREMIAS, 1976, p. 10). Contudo, não há paralelo entre o Sermão da Montanha e o Talmude acerca da �??bem-aventurança dos pobres, da proibição do divórcio, do tapa no rosto, da fórmula breve e clara �??amai vossos inimigos�??, da alegria na penitência (Mt 5, 3. 32.39.44; 6, 16-18) e de inúmeras outras palavras�?� (JEREMIAS, 1976, p. 11). Além do mais, Jesus chega a se opor à Tora quando a critica nas seis antíteses em que se opõem a antiga Lei em oposição à nova vontade de Deus: �??Ouvistes... eu porém vos digo...�?�. A Lei era, do ponto de vista do judaísmo, considerada inflexível o que leva-nos a compreender que todas as prescrições, inclusive as que Mateus dá a Jesus, eram consideradas interpretações da Tora, pois a regra de ouro é acompanhada da sentença: �??pois esta é a lei e os Profetas�?� omitida no Sermão da Planície por este se dirigir a convertidos do paganismo.

Não se trata, porém, de uma perseguição entre judeus (fariseus) e cristãos, tendo como ponto de partida as discussões teológicas, por mais que existissem, principalmente porque, naquele contexto, existiam muitos grupos de judeus que faziam interpretações diferenciadas da Tora. O texto traz uma série de ditos que apóiam a validez incondicional da lei: �??Aquele, portanto, que violar um só destes menores mandamentos... será chamado o menor no Reino dos Céus�?� (5, 19); �??Portanto, fazei e observai tudo quanto (os escribas e os fariseus) vos disserem�?� (23,3).

O tema da didaqué do Sermão da Montanha é, portanto, o comportamento do cristão em oposição ao dos seus contemporâneos judeus. Encontra-se exposto em Mt 5, 20: �??Se vossa justiça não for maior que a dos escribas e fariseus, não entrareis no Reino dos Céus�?�. Aparentemente parece existir uma certa igualdade entre esses dois grupos, no entanto, os escribas são mestres de teologia enquanto os fariseus são leigos piedosos, comerciantes, operários, artesões, etc. Mt 5, 20 apresenta três tipos de justiça, isto é, a justiça dos teólogos (Mt 5, 21-48), dos leigos piedosos (Mt 6, 1-18) e dos seus discípulos (Mt 6, 19-7, 27). Esses ensinamentos propõem, pois, a formação cristã, a instrução dos catecúmenos na doutrinação dos recém-batizados presentes no Sermão da Montanha, considerado por Joaquim Jeremias (1967) como um catecismo para uma situação concreta (Sitz im Leben), isto é, uso dos aspirantes ao batismo ou dos neófitos.

Tendo em vista a conduta dos discípulos, Mt 5, 21-48 apresenta instruções de Jesus a partir das seis antíteses relacionadas aos domínios da existência, tais como a atitude para com o irmão, mulher e relacionamento conjugal e a sinceridade no falar e a postura diante dos inimigos. Em termos de exemplificação, ao se referir ao divórcio, Mt 5, 32-33, o autor tratou de apresentar uma atitude extremamente severa de Jesus quando determinantemente proibia o divórcio porque além de afetar uma lei civil conquistada por Israel que garantia proteção à mulher que, numa situação de libelo de repúdio, era desprotegida, mas, acima de tudo, soava como uma crítica à Tora (Dt 24, 1).

No preceito de amor aos inimigos (Mt 5, 44-45), os bons e maus, em contrapartida às interpretações da Tora, são igualmente receptores do amor infinito e incondicional do Pai que está nos céus. Outro exemplo é o de Mt 5, 38s acerca do direito civil ou �??Lei do talião�?� que talvez no momento da redação do texto de Mateus, não era mais aplicada literalmente. No entanto, em se tratando de fundamento do direito civil, estabelecia o grau de punição que deveria corresponder à gravidade de determinado delito. Em contraposição a essa idéia, o Jesus de Mateus faz algumas exigências. Dirigindo-se aos seus discípulos, proibia-lhes de sequer queixar-se diante de uma ofensa tão grave e humilhante ainda hoje no mundo oriental (bofetada na face direita com o dorso da mão). �??Eu porém vos digo: Não deveis entrar em demanda com aquele que vos ofende (...)�?� (Mt 5, 38).

Embora o cristianismo fosse considerado, à época, uma seita, a comunidade cristã apontada por Mateus como ligada ao judaísmo, podia, antes da separação do judaísmo, adorar seu Deus nas sinagogas judaicas e, inclusive, interpretar a lei de maneira judaica. (�??Sereis odiados por todos os povos (Mt 24, 9)�?� significa dizer que os discípulos deveriam sofrer como os judeus entre os gentios. De acordo com Lohse, Esta hipótese tem sua origem numa exegese pouco convincente, por violentar os textos. Que a Igreja de Mateus se reconhece como em oposição ao judaísmo e que já não se sente vinculada à sinagoga, é evidente pelo fato de Mateus falar a cada instante de �??seus escribas, suas sinagogas, vossas sinagogas�?�, etc. (7, 29; 8, 35; 23, 34), e pelas palavras acrescentadas por Mateus: �??Por isso vos afirmo que o Reino de Deus vos será tirado e confiado a um povo que produza seus frutos�?� (21, 43)�?� (LOHSE, 2000, p. 138).

O anúncio do Sermão da Montanha, por sua vez, é uma proposta contra todo tipo de império humano opressor até então existente. Jesus vem na contramão a todo sistema de dominação e opressão. O Sermão da Montanha tem em vista a libertação, isto é, a instauração do reino dos céus na terra, um reino mais humano, mais digno, sem o controle pela força ou agressão. �?, por isso, considerado o Sermão da Justiça. O Sermão da Montanha põe em evidencia aqueles que estão à margem da sociedade, os que não têm voz e nem vez, os perseguidos por causa da justiça (justiça humana que, muitas vezes, falha), chamados de bem-aventurados �??pois deles é o Reino dos Céus�?� (Mt 5, 10b).

O Reino dos Céus não pode, entretanto, ser uma utopia ou objeto de alienação, onde a recompensa virá somente noutro plano, mas uma recompensa terrena, de solidariedade, de justiça e de amor. Seus ouvintes, além dos discípulos e apóstolos, são aqueles que viviam à margem do sistema religioso maculado pelo sistema político e pelas convenções humanas. �?, pois, a estes, os de �??espíritos novos e simples�?�, cuja palavra convence a uma proposta do Reino dos Céus, a partir de um movimento do povo de forma alguma reservada a um pequeno círculo de iniciados, mas a um auditório popular (CHEVROT, 1967, p. 20).

Seguindo esse pensamento, as bem-aventuranças é promessa de felicidade para agora, não para depois, pois os bem-aventurados, tradução do hebraico ashrē ou bāruk, são os pobres (�??anāwîm, Is 61,1), os puros, os misericordiosos, conforme nos elucida Chevrot, A felicidade prometida não tem de esperar pela mudança das instituições. �? medida que os homens tomarem consciência da felicidade que vai ligada à prática dos preceitos evangélicos e se transformarem a si próprios, o seu comportamento moral melhorado será o fator que há de aperfeiçoar as instituições (1967, p. 24).

Dessa forma, o Sermão da Montanha rechaça toda espécie de cristianismo de compensação, orientando o cristão a se conformar com sua sorte, pois a medida que Deus quer a felicidade do homem �??assim na terra como no céu�?� (Mt 6, 10b), não se pode conceber a idéia de felicidade futura como forma meramente de compensação dos males da presente vida. Trata-se, portanto, de uma nova aliança. O termo bāruk invoca as promessas da aliança sobre o destinatário (Gn 12, 2-3; 22, 17.18). Há uma forte relação com a aliança do Sinai, com a fidelidade de Deus, uma forma de bendição sobre todo o povo (Dt 7, 12-13; Is 61, 8-9) (FARMER et all., 2000, p. 1155).

Em relação ao adultério e divórcio (5, 27-32) o texto aborda outro mandamento básico que define as relações humanas (FARMER et all., 2000, p. 1158). Na interpretação desta lei, Mateus busca apresentar um Jesus que vai além do ato de contrair uma segunda relação, mas o simples ato de desejar a mulher do próximo torna-se para ele adultério. Nas tradições legais, a tendência era, pois, de relacionar o mandamento do adultério particularmente com as mulheres acentuando um desequilíbrio de gênero. O texto apresenta Jesus dirigindo-se particularmente aos homens a ponto de cobrar-lhes uma atitude radical. A hipérbole (5, 29-30) usada por Jesus evidencia uma atitude hedonista, ou seja, uma cirurgia espiritual que os próprios homens deveriam fazer, uma vez que, conforme a escola rabínica de Hillel, o homem poderia divorciar-se da sua mulher se simplesmente visse uma outra mulher mais bela que a sua (FARMER et all., 2000, p. 1158).

Ao introduzir os assuntos do adultério e divórcio que, aparentemente, têm uma forte ligação com a tradição judaica e uma tentativa de rechaçar as interpretações que eram feitas do decálogo com o jargão �??eu porém vos digo...�?�, o texto de Mateus vem de encontro àquele contexto cultural no qual o texto fora escrito. Por conta da forte influência do mundo helênico, a vida familiar dos romanos se modificava. Originalmente, era estritamente patriarcal e a noiva passava do domínio do pai ao marido, passando a ser alterada para um matrimônio a base do consenso e, por isso, facilmente dissolúvel.

As bem-aventuranças é, portanto, universal, isto é, destinadas a todos os povos e nações. Conforme o texto de Mateus, elas dividem-se em dois grupos, notadamente caracterizados pelas palavras-chave libertação e grandeza do homem. As três primeiras buscam assegurar uma plena independência ao homem, enquanto que as últimas do segundo grupo estão voltadas para a ação, ou seja, �??o discípulo de Cristo, liberto da avareza, do orgulho e da procura de prazeres, está preparado para dar todo o rendimento de sua energia. Longe de o acusarem de passividade, poderiam antes acusá-lo de temeridade�?� (CHEVROT, 1967, p. 32). Em outras palavras, �??vontades de grandeza�?� ao invés de �??vontades de fraquezas�?�, capazes de enfrentar todos os perigos e arriscar a própria vida. Enganam-se, pois, aqueles que pensando que pelo fato do Reino de Cristo não ser desse mundo, isto é, não tendo as estruturas ou os objetivos do império terrestre, não fosse capaz de agir sobre o mundo. O progresso humano deve ser, sobretudo, fruto da santidade dos homens, geradora do bem-estar, de um céu hic et nunc na terra (homem novo e mundo novo).

Mt 5, 11s mostra que o macarismo não se refere exclusivamente à remuneração futura, mas contém um elemento extático-carismático que é a alegria já presente como sentimento de adesão ao cristianismo, da salvação já adquirida ao ponto de suportar quaisquer provações (Tg 1, 12) (BERGER, 1998, p. 177). Ou ainda que a reforma do mundo seguir-se-á à reforma pessoal de cada um: é uma conseqüência natural. E isto não é apenas um ponto de vista marginal do Evangelho. O futuro terreno da humanidade é um dos aspectos do reino messiânico, não na forma de um milenarismo suspeito, mas pela impregnação lenta da doutrina das Bem-Aventuranças no coração dos homens (CHEVROT, 1967, p. 35).

Nesse sentido, o Sermão da Montanha não é lei, mas sim evangelho. São duas realidades diferentes. A lei, de acordo com Jeremias (1967) é responsável de fazer com que o homem se entregue às suas próprias forças, enquanto que o Evangelho do novo reino, ao estimular a prática da fé vivencial, �??coloca o homem diante do dom de Deus e lhe pede que faça deste dom inefável o verdadeiro fundamento da vida�?� (JEREMIAS, 1967, p. 57).