Esse é um dos cernes da teologia, difícil de explicar, como é todo mistério. Já tentamos dar algumas pistas nessas respostas, mas, como é típico, da lógica do mistério, cada véu tirado, esconde outras descobertas (re-velar).

Existe um só Deus, mas nele há três pessoas de natureza divina, distintas entre si: Pai, Filho e Espírito Santo. Eles se caracterizam pela união, de maneira que mesmo sendo três, são um. Em síntese, não se professa três deuses, mas um só em três pessoas.

Do ponto de vista teológico, falando de maneira acadêmica, a Trindade é assim definida já no IV século, no Concílio di Niceia:

“Cremos […] em um só Senhor Jesus Cristo, Filho de Deus, nascido do Pai como Unigênito, isto é, da substância do Pai, Deus de Deus, luz da luz, Deus verdadeiro de Deus verdadeiro, gerado, não feito, consubstancial com o Pai, por quem foi feito tudo que há no céu e na terra. […] Cremos no Espírito Santo, Senhor e fonte de vida, que procede do Pai, com o Pai e o Filho é adorado e glorificado, o qual falou pelos Profetas” (Credo de Nicéia).

Essa afirmação deriva da convicção de que Deus se revelou como Pai, Filho e Espírito Santo. Jesus falou do Pai, do Espírito Santo e d’Ele mesmo como Deus. Logo, não é uma verdade revelada por Jesus. Santo Agostinho, poucos anos depois de Niceia, dizia que: “O Espírito Santo procede do Pai enquanto fonte primeira e, pela doação eterna deste último ao Filho, do Pai e do Filho em comunhão” (A Trindade, 15,26,47).

Essa mesma convicção foi reafirmada em Concílios posteriores: “Não professamos três deuses, mas um só Deus em três Pessoas: A Trindade consubstancial” (II Concílio de Constantinopla). “O Pai é aquilo que é o Filho, o Filho é aquilo que é o Pai, o Espírito Santo é aquilo que são o Pai e o Filho, isto é, um só Deus por natureza” (XI Concílio Toledo, em 675). “Cada uma das três pessoas é esta realidade, isto é, a substância, a essência ou a natureza divina (IV Concílio do Latrão, em 1215).