Olá Jose Marcos de Astorga - Pr!

Sua pergunta escapa o alcance de nossas respostas que são Bíblicas. Sua pergunta seria mais para um sacerdote ou professor de Moral ou Direito Canônico lhe responder.

Porq ue digo isto? Para mim faltam alguns elementos, que precisariam ser conversados com um sacerdote. A pergunta está ligada a pratica pastoral.

Sua pergunta é incisiva: posso ou não receber a comunhão? Se analisarmos legalmente as normas da Igreja Católica, as respostas percorreriam este caminho.

  • Alguém que casou só no civil, não poderia comungar, por falta o sacramento do matrimonio.
  • Se você se divorciou e vive sozinho, estaria legalmente correto, poderia comungar.
  • Se tens o divorcio e vives com uma outra mulher, não poderias comungar.

Finalizando  recomendo uma conversa com o sacerdote da sua Igreja, ficarás mais tranquilo, sem medo de errar.