A pergunta completa foi enviada conforme o texto aqui abaixo:

Meu esposo já foi casado no civil com uma pessoa da qual ele não gostava e, na época, ele era da igreja evangélica. Eles se desviaram... Ele adulterou (não comigo). Anos depois, conheci ele e estamos juntos há 9 anos. Hoje eu entrei para a igreja e quero saber como fica a situação. É errado ou não permanecer com ele? Lembrando que ele assinou divórcio e que ele ainda não voltou para Jesus. Quero tirar esse peso da minha consciência.

Há várias considerações possíveis numa eventual resposta à sua pergunta. Primeiro de tudo, aquilo que digo é uma visão pessoal, sem nenhuma autoridade, que portanto pode ser válida ou não. Por isso tome o que lê simplesmente como uma oportunidade de reflexão.

Toda vez que falamos aqui no site de situações como a sua sublinhamos o ponto de vista bíblico, onde é evidente que o casamento é para toda a vida. A recordação desse princípio não é para criar mais trauma diante de uma situação já complexa, mas para criar consciência dos nossos limites e da necessidade de ser mais audazes em nossos comportamentos. Sabemos bem do limite humano diante do apelo de Deus. Ter cosciência disso é ponto fundamental para entrar na graça divina. Se Deus não condena alguém que vive uma situação de dificuldade e não ideal, como podemos nós fazê-lo?

Em relação às práticas nas comunidades cristãs, obviamente depende muito da sua comunidade. Entre os católicos, minha comunidade, se a pessoa não se casou na igreja, mas só no civil, pode se casar com você na igreja. Seria esse o seu caso, não é verdade? Outras igrejas, mesmo tendo feito o casamento na igreja e depois separado, aceitam um novo casamento dos seus seguidores.

A possibilidade de um novo casamento, mesmo depois da separação, foi um dos temas polêmicos, que provocou o nascimento da igreja anglicana, no século XVI. Na igreja católica, se uma pessoa casou na igreja e se separa, não pode mais casar na igreja, exceto em caso de viúvez. Mas há muitos católicos, que mesmo separados voltam a se casar no civil. E inclusive no Vaticano realizou-se uma reunião muito importante, em 2016 sobre esse tema, sobre as pessoas que vivem como católicas, depois de divorciados, uma nova relação (leia aqui o documento final). Tradicionalmente, quem convive em situações desse tipo não podem aceder à comunhão, não podem tomar a comunhão. Todavia, esse sínodo sugeriu que os páracos analisem cada caso e usem caridade com os casais, deixando aberta a porta para a comunhão também dessas pessoas.

Acho que esse parágrafo, tirado do número 243 do documento citado acima, pode servir para lhe dar conforto:

Quanto às pessoas divorciadas que vivem numa nova união, é importante fazer-lhes sentir que fazem parte da Igreja, que «não estão excomungadas» nem são tratadas como tais, porque sempre integram a comunhão eclesial. Estas situações « exigem um atento discernimento e um acompanhamento com grande respeito, evitando qualquer linguagem e atitude que as faça sentir discriminadas e promovendo a sua participação na vida da comunidade. Cuidar delas não é, para a comunidade cristã, um enfraquecimento da sua fé e do seu testemunho sobre a indissolubilidade do matrimónio; antes, ela exprime precisamente neste cuidado a sua caridade ».