A justiça em uma conceituação bem simples poderia ser dita como: “a vontade perpétua de dar a cada um, o que é seu”. Aristóteles falava de tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente. Quando pensamos no Julgamento de Jesus, será que se poderia encontrar algum eco do que é entendido como justiça?

Em linha de princípio temos que entender algumas características do Direito dos Hebreus até para se ter um referencial. Os Hebreus possuíam três tribunais com funções específicas: O Tribunal dos Três, o dos Vinte e Três e o Sinédrio. Este último era o que se podia chamar de Corte Suprema dos Hebreus.

As Infrações Penais previstas na Lei Mosaica eram elencadas da seguinte forma:
a) Contra a Divindade – que se dividiam em idolatrias, blasfêmias, etc.; b) Contra os Semelhantes – homicídio, lesão corporal, etc.; c) Contra a Honestidade – adultério, fornicação, etc.; d) Contra a Honra – falso testemunho e calúnia.

Quando o movimento de Jesus surgiu não houve muito interesse da parte das autoridades do Templo uma vez que sempre houve antes de Jesus pessoas da Galileia com perfil parecido. Um dos diferenciadores foi no evento do Domingos de Ramos com a homenagem messiânica que fora atribuída a ele. O relato dos acontecimentos de sua prisão por uma milícia armada, certamente ordenada pelas autoridades do templo até a sua morte é do conhecimento de todos.

Ao se analisar a dinâmica dos eventos sob a óptica do direito na época, fica evidente os erros grosseiros que foram cometidos. De acordo com pesquisadores, A prisão foi ilegal porque foi realizada a noite, teria sido a primeira violação à lei. Ela foi efetuada através das atividades do conspirador Judas Iscariotes em violação à lei rabínica que proibia tal fato, segunda violação.

Ela não foi resultado de um mandado legal, terceiro descumprimento do código Mosaico. Os guardas romanos que prenderam Jesus no Jardim de Getsêmani e o trouxeram ao tribunal do Sumo Sacerdote não tinham uma ordem de prisão legal, totalizando apenas em sua prisão o quarto erro a Lei que eles tanto prezavam.

O julgamento noturno é uma evidência adicional de conspiração contra Jesus por esses sacerdotes do Templo perfazendo um total de cinco erros a lei mosaica, uma vez que nenhum juiz poderia ser aceito se fosse inimigo do acusado. Sob a lei do Sinédrio, o primeiro passo deveria ter sido a audiência prévia com a leitura das acusações para o réu em uma corte aberta o que não fora realizado no caso de Jesus.


A aristocracia religiosa composta pelos saduceus e os fariseus, queriam que a acusação sobre Jesus tivesse caráter político e não apenas religioso uma vez que este não seria do interesse romano se bem que naquela época e até hoje em dia, é difícil a separação entre as duas esferas uma vez que a defesa da nação tinha relação direta com a casa de Deus. Eles tinham que extirpar àquele que para eles representava uma ameaça direta inclusive a sua monolatria.

Caifás tinha que fazer da morte do blasfemo, em seu entendimento, uma necessidade quase que visceral que deveria certamente ser o desejo de seu Deus para o restabelecimento da justiça; sua frase: È melhor que um só homem morra pelo povo; de acordo com alguns exegetas, tal frase não vem propriamente de Caifás, mas, de sua função de sumo sacerdote como inspiração profética, que teria sido a gota d’agua no processo de condenação a morte de Jesus.


Aos membros do Sinédrio quando Jesus responde a pergunta do Sumo Sacerdote de acordo com Evangelista Marcos que dentro das pesquisas teológico-exegéticas, seria o evangelho de caráter mais confiável no quesito histórico dos eventos reais: És tu o Messias, o filho do Deus Bendito? Diz Jesus:

“Eu sou e vereis o Filho do Homem sentado à direita do poderoso e vindo com suas nuvens do céu”. Para eles tal afirmação era a mais pura blasfêmia não se precisaria de mais prova; ele tinha confessado perante a certo número de pessoas e neste caso, alguns membros do Sinédrio.

Disto pode-se concluir que eles agora estavam com a faca e o queijo nas mãos e poderiam prosseguir com o julgamento; ledo engano; na lei rabínica, o acusado tinha o direito de ter um defensor.

“Sob a lei Mosaica, um acusado não poderia ser obrigado a testemunhar contra si e mesmo que o fizesse isto não poderia ser levado em questão no julgamento”.

Todos estes direitos e erros foram deixados de lado e Jesus foi conduzido ao Governador Pilatos sob a infame acusação de réu de blasfêmia, com conotações também políticas quando assumira para si o título de Messias e se tornaria assim o Rei dos judeus sem o vaticínio dos romanos; era um delito que tinha a previsão de pena capital; este poder não era permitido aos hebreus. Eles precisariam da aprovação e sentença dos Romanos para tal.

O que se pode perceber é que os sacerdotes manipulam Pilatos que temendo uma represália de Roma, apesar de não observar nada no nazareno que pedisse a pena de morte e tentar por algumas vezes tentar liberá-lo, uma vez que com o desenvolver do processo ficasse evidente a roupagem religiosa da acusação, não consegue de desvencilhar do problema e prefere a pax romana a justiça, sentenciando Jesus à crucificação devido ao apelo das pessoas.


Desde o início de sua prisão na quinta-feira à noite até seu fim, o que se observa é um atentado aos mandamentos legais dos hebreus; a prima veritas foi crucificada; o que nos consola e para nossa sorte, apesar dos absurdos jurídicos e da total ausência de justiça, Jesus não era um mentiroso e apenas um homem.